Calculadora de rescisão trabalhista
Simule os valores que você tem direito a receber ao sair do emprego e entenda cada item do cálculo
| Descrição | Valor |
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Entenda seus direitos na rescisão de contrato
O momento de sair de um emprego gera muitas dúvidas sobre quais verbas rescisórias o trabalhador tem direito a receber. A legislação trabalhista brasileira prevê diferentes regras dependendo do motivo do desligamento seja ele por iniciativa da empresa ou do empregado. Nossa calculadora foi desenvolvida para simplificar esse entendimento e oferecer uma estimativa clara dos valores.
Saldo de salário. É o pagamento pelos dias efetivamente trabalhados no mês da rescisão. O cálculo divide o salário mensal por 30 e multiplica pelo número de dias trabalhados até a data de saída.
Aviso prévio. Quando a empresa demite sem justa causa o aviso prévio pode ser trabalhado ou indenizado. A Lei 12.506 de 2011 garante ainda o aviso prévio proporcional que adiciona 3 dias de salário para cada ano completo de trabalho na empresa limitado a 60 dias adicionais totalizando até 90 dias.
Férias e Décimo Terceiro
Férias proporcionais. Todo trabalhador tem direito a férias remuneradas a cada 12 meses de trabalho. Na rescisão você recebe o valor proporcional aos meses trabalhados no período aquisitivo atual acrescido de 1/3 constitucional. Se houver férias vencidas não gozadas elas também devem ser pagas em dobro em alguns casos ou de forma simples dependendo do tempo.
Décimo terceiro proporcional. O benefício natalino também é pago proporcionalmente na rescisão. O cálculo considera 1/12 do salário para cada mês em que houve trabalho por pelo menos 15 dias durante o ano corrente.
Multa do FGTS
Na demissão sem justa causa o empregador deve pagar uma multa de 40 por cento sobre o saldo total depositado no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço FGTS durante a vigência do contrato. Esse valor é depositado na conta do trabalhador e pode ser sacado junto com o restante do fundo.