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Calculadora de 13º salário

Simule o valor do seu benefício natalino e saiba exatamente quanto vai receber em cada parcela

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Primeira parcela
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Descontos totais
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Como funciona o cálculo do décimo terceiro salário

O décimo terceiro salário é um direito garantido pela legislação trabalhista brasileira a todos os trabalhadores com carteira assinada. Ele funciona como uma gratificação natalina e corresponde a 1/12 da remuneração devida em dezembro por mês de serviço do ano correspondente. O pagamento é feito em duas parcelas e nossa calculadora ajuda você a prever exatamente quanto cairá na sua conta.

A primeira parcela. Esta parcela deve ser paga entre 1º de fevereiro e 30 de novembro. Ela corresponde a 50 por cento do valor do salário bruto proporcional aos meses trabalhados no ano. O grande diferencial desta parcela é que sobre ela não incidem descontos de INSS ou Imposto de Renda sendo o valor "cheio" da metade do benefício.

A segunda parcela. O pagamento da segunda parte deve ocorrer até o dia 20 de dezembro. É neste momento que a conta fica um pouco mais complexa pois é sobre o valor total do benefício que são aplicados os descontos de INSS e Imposto de Renda. O valor líquido da segunda parcela é o resultado do salário total menos o adiantamento da primeira parcela e menos os descontos legais.

Entendendo os descontos

INSS. A contribuição previdenciária segue uma tabela progressiva que varia de acordo com a faixa salarial. O cálculo é feito sobre o valor total do 13º salário e descontado integralmente na segunda parcela.

Imposto de Renda IRRF. Assim como o INSS o imposto de renda incide sobre o valor total do benefício. A base de cálculo considera o salário bruto menos o desconto do INSS e menos o valor por dependente. O resultado final é descontado também na segunda parcela.

Quem tem direito

Todo trabalhador com carteira assinada aposentados pensionistas e servidores públicos têm direito ao benefício. Para ter direito ao valor integral é necessário ter trabalhado os 12 meses do ano. Caso contrário o valor será proporcional ao número de meses em que o empregado trabalhou pelo menos 15 dias.

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